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quarta-feira, julho 3, 2024
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Ministério Público recomenda à FGF não realizar partidas em estádios com laudos pendentes

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio do Grupo de Atuação em Grandes Eventos de Futebol (GFUT), recomendou à Federação Goiana de Futebol (FGF) que não permita a realização de partidas do Goianão de 2020 nos Estádios Genervino da Fonseca (Catalão), Amintas de Freitas (Jaraguá) e Valdeir José de Oliveira (Goianésia), até que sejam apresentados laudos de vistoria de engenharia.

De acordo com o coordenador do GFUT, promotor Diego Osório da Silva Cordeiro, vistorias técnicas realizadas nos três estádios não apresentaram parecer conclusivo a respeito dos itens: engenharia civil, engenharia elétrica, acessibilidade e conforto.

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O Estatuto do Torcedor, Lei n° 10.671/2003, estabelece normas de proteção e defesa do torcedor, a fim de assegurar a prevenção da violência, a segurança nos estádios e a defesa dos direitos do torcedor consumidor. O artigo 13 da norma prevê que “o torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”.

Na recomendação, o promotor Diego Osório alerta ainda que, de acordo com o artigo 14 do Estatuto do Torcedor, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes. Por fim, destacou que é dever do MP-GO manifestar-se de modo a assegurar o pleno atendimento às condições necessárias de segurança, conforme previsto no artigo 13 do Estatuto do Torcedor. 

Ildeu Iussef
Jornalista em formação (UFG). Produtor dos Programas Esportivos da Rádio Universitária UFG 870 AM. Amante do Esporte!
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