O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio do Grupo de Atuação em Grandes Eventos de Futebol (GFUT), recomendou à Federação Goiana de Futebol (FGF) que não permita a realização de partidas do Goianão de 2020 nos Estádios Genervino da Fonseca (Catalão), Amintas de Freitas (Jaraguá) e Valdeir José de Oliveira (Goianésia), até que sejam apresentados laudos de vistoria de engenharia.
De acordo com o coordenador do GFUT, promotor Diego Osório da Silva Cordeiro, vistorias técnicas realizadas nos três estádios não apresentaram parecer conclusivo a respeito dos itens: engenharia civil, engenharia elétrica, acessibilidade e conforto.
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O Estatuto do Torcedor, Lei n° 10.671/2003, estabelece normas de proteção e defesa do torcedor, a fim de assegurar a prevenção da violência, a segurança nos estádios e a defesa dos direitos do torcedor consumidor. O artigo 13 da norma prevê que “o torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”.
Na recomendação, o promotor Diego Osório alerta ainda que, de acordo com o artigo 14 do Estatuto do Torcedor, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes. Por fim, destacou que é dever do MP-GO manifestar-se de modo a assegurar o pleno atendimento às condições necessárias de segurança, conforme previsto no artigo 13 do Estatuto do Torcedor.