O Supremo Tribunal Judiciário Desportivo (STJD) determinou nesta segunda (18), por meio de seu presidente Paulo César Salomão Filho, a suspensão do resultado entre Aparecidense e Ponte Preta, que teve o avanço dos goianos, até o julgamento do caso. A Macaca entrou com o pedido de impugnação após a partida alegando interferência externa.
Na ocasião, a equipe goiana vencia por 1 a 0 e sofreu o empate com gol de Hugo Cabral. O atacante, em posição irregular, anotou após pegar rebote. O assistente Samuel Oliveira da Costa (CE) não levantou a bandeira e o árbitro Léo Simão Holanda (CE) validou o gol, gerando revolta dos jogadores da Aparecidense e uma paralisação de 16 minutos.
Como diversas pessoas não autorizadas entraram em campo durante esse tempo, a Ponte afirma que delegado da partida se comunicou com o assistente. O trio de arbitragem do confronto está suspenso pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O outro bandeira é Eleutério Felipe Marques Júnior.
O STJD intimou que a Aparecidense se manifeste sobre a situação em até dois dias. A partir, a Procuradoria também se manifestará e então, após o sorteio do relator, o caso será incluso na pauta de julgamento.
O próximo confronto do Camaleão pelo torneio nacional está marcado para o dia 27, diante do Bragantino, do Pará. Confira a nota oficial do Supremo.