A brecha na janela de transferência do começo do ano está oficialmente aberta. Do dia 1° até o dia 19 de abril os times da Série A e Série B poderão realizar novas contratações e inscrições, mas com ressalvas.
Neste período de transação, só poderão ser contratados jogadores que atuaram nos estaduais ou jogadores estrangeiros que estão livres no mercado, com contrato encerrado antes do dia sete de março.
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No entanto, existe um ponto que deverá ser observado pelos clubes. As contratações de atletas dos estudais só deverão ser realizadas, caso o atleta rescinda de forma amigável com o seu clube de origem, ou de forma temporária. Não há a possibilidade de compra de jogadores pagando as multas, ou valores pedidos.
Confira o que diz RNRTAF (Regulamento de Registros e Transferências) da CBF:
§ 3º – Só é admitida a solicitação de transferência em exceção ao disposto no caput caso seja comprovada(o):
c) A rescisão por mútuo acordo ou o encerramento do contrato especial de trabalho desportivo (inclusive de empréstimo) com o clube anterior, ou a cessão temporária, ocorrida(o) entre os dias 01/04 a 19/04/2024, sendo que, nesses casos, a solicitação de transferência deve ser concluída no SNR até o dia 19/04/2024. O atleta em questão necessariamente deve ter participado do Campeonato Estadual de 2024.
Assim sendo, Goiás, Vila Nova e Atlético podem reforças as suas equipes, antes das disputas das Série B e Série A. Tal janela, e as demais, só são válidas para os times das duas primeiras divisões nacionais. Equipes da Série C e da Série D, não entram nas normas.
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