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sexta-feira, julho 25, 2025
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Guarani alega superioridade numérica do Anápolis e pede anulação do jogo; veja vídeo

O Guarani protocolou uma ação para pedido de anulação da partida diante do Anápolis, na última segunda-feira (21), junto ao STJD. O Galo da Comarca venceu por 2×0 no Jonas Duarte, em duelo válido pela 13° rodada da Série C. O time paulista alega que aos 25 minutos do segundo tempo, o Anápolis ficou com 12 jogadores em campo, o que é proibido. 

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Segundo a denúncia do Bugre, o atacante João Celeri, que foi substituído para a entrada de Kadu, não saiu de campo. Ocorreu uma cobrança de escanteio e o próprio João Celeri, participou da jogada, tirando a bola de cabeça. 

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Tal ação leva ao erro de direito, que é a aplicação errada da regra, o que segundo as normas do STJD, pode levar a anulação da partida. O Bugre se baseia no artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade. 
 
Parágrafo 1º. Considera-se infração disciplinar deixar de observar as regras da modalidade, seja por ação ou omissão, durante a realização da partida, prova ou equivalente, ou no seu intervalo regulamentar.
 
Na súmula da partida, o árbitro Marcello Ruda Neves Ramos da Costa (DF), não relatou nenhum observação, sobre o ocorrido. Quando saiu de campo, João Celeri levou o cartão amarelo. No relato do amarelo, Ruda mencionou: “Motivo: A6. Entrar ou retornar ao campo de jogo sem a permissão do árbitro – Por retornar ao campo de jogo sem autorização do
árbitro após ser substituído.”

 
O Guarani aguarda para saber se o caso será julgado pelo STJD. O Anápolis não se pronunciou de maneira oficial. 
 
O que pode acontecer?

Paulo Henrique Pinheiro – Foto: Arquivo pessoal
 
O Esporte Goiano entrou em contato com o jurista desportivo, Dr. Paulo Henrique Pinheiro, que explicou que o fato. O Guarani pode conseguir a anulação da partida, mas o Anápolis também pode utilizar alguns pontos ao seu favor. 

“A impugnação de partida é um procedimento especial, previsto no código brasileiro de justiça desportivo. Ele é apreciado exclusivamente pelo tribunal pleno do STJD. Ou seja, da decisão que for proferida, não cabe nenhum tipo de recurso. Tem prazo para ser apresentado, após dois dias depois da entrada da súmula da partida na CBF. Ela visou modificar o resultado ou anular a partida. 

Pelos vídeos que estão sendo divulgados, me parece um caso típico de erro de direito, ou seja, viola a regra da modalidade. Só pode ter no máximo 11 atletas em campo, sendo 10 de linha e um goleiro. Nessa caso a prova de vídeo é muito clara, haviam 12 atletas na ocasião, sendo 11 de linhas mais o goleiro. Me parece sim que há um prejuízo flagrante ao resultado da partida, porque deixou de se observar as regras da modalidade.

Quando fazemos a análise do 259, 1° paragrafo do código, que diz: deixar de observar as regras da modalidade. O paragrafo trás que a partida poderá ser anulada, se ocorrer comprovadamente erro de direito relevante, o suficiente, para alterar o resultado. Neste momento da partida, estava o placar de 2×0 para o Anápolis. O atleta João Celeri participou do lance? Sim, isso não tem controvérsia, haviam os 12 atletas. 
 
O que o tribunal, penso eu, fará a análise, é que mesmo ele tendo participado e na sequência ter saído, se isso seria suficiente para alterar o resultado no momento. Me parece que não, pois o resultado já era 2×0, mesmo participando da jogada. O tribunal fará essa análise em específico. É um caso sim de erro de direito, o Guarani tem uma boa discussão para enfrentar pela frente. Mas, vejo também que o Anápolis vai ter uma boa defesa a ser feita no tribunal.” 
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Willian Rommel
Jornalista formado na UFG. Pós graduado em jornalismo esportivo pela faculdade Estácio. Trabalhou na Rádio Universitária 870 AM, na Rádio Difusora 640 AM, Rádio Bandeirantes Goiânia, Diário de Goiás e na TV UFG. Profissional na área esportiva desde 2012.
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