O Guarani protocolou uma ação para pedido de anulação da partida diante do Anápolis, na última segunda-feira (21), junto ao STJD. O Galo da Comarca venceu por 2×0 no Jonas Duarte, em duelo válido pela 13° rodada da Série C. O time paulista alega que aos 25 minutos do segundo tempo, o Anápolis ficou com 12 jogadores em campo, o que é proibido.
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Segundo a denúncia do Bugre, o atacante João Celeri, que foi substituído para a entrada de Kadu, não saiu de campo. Ocorreu uma cobrança de escanteio e o próprio João Celeri, participou da jogada, tirando a bola de cabeça.
Tal ação leva ao erro de direito, que é a aplicação errada da regra, o que segundo as normas do STJD, pode levar a anulação da partida. O Bugre se baseia no artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
árbitro após ser substituído.”
Pelos vídeos que estão sendo divulgados, me parece um caso típico de erro de direito, ou seja, viola a regra da modalidade. Só pode ter no máximo 11 atletas em campo, sendo 10 de linha e um goleiro. Nessa caso a prova de vídeo é muito clara, haviam 12 atletas na ocasião, sendo 11 de linhas mais o goleiro. Me parece sim que há um prejuízo flagrante ao resultado da partida, porque deixou de se observar as regras da modalidade.
Quando fazemos a análise do 259, 1° paragrafo do código, que diz: deixar de observar as regras da modalidade. O paragrafo trás que a partida poderá ser anulada, se ocorrer comprovadamente erro de direito relevante, o suficiente, para alterar o resultado. Neste momento da partida, estava o placar de 2×0 para o Anápolis. O atleta João Celeri participou do lance? Sim, isso não tem controvérsia, haviam os 12 atletas.