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quarta-feira, setembro 3, 2025
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Anápolis se manifesta sobre julgamento do STJD e pedido de anulação de partida da Série C

Na manhã de sexta-feira (5), a partir das 10h, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar o pedido de anulação de Anápolis 2 x 0 Guarani, por conta do tricolor ter ficado com 12 jogadores por cerca de um minuto no segundo tempo da partida. Uma mudança nos tribunais causaria remarcação do jogo, deixando incerta a permanência do clube goiano. Além disso, pode modificar os grupos da segunda fase do nacional (que o Guarani está já garantido).

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O Anápolis se manifestou dizendo que já enviou defesa escrita ao Tribunal Pleno do STJD. Além disso, alega que não houve erro de direito com relevância para alteração do resultado e, sim, um erro factual. Confira a nota completa ao fim da matéria.

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Entenda o caso

Durante a partida entre Anápolis 2 x 0 Guarani, no segundo tempo, o time goiano atuou por cerca de um minuto com um jogador a mais. Isso porque o atacante João Celeri permaneceu em campo, mesmo após a entrada de Igor Cássio, que o substituiria. A confusão foi percebida pouco depois pela arbitragem, que amarelou Celeri, e o jogo seguiu. 

O Guarani entrou com pedido de anulação ainda na semana do jogo, ocorrido dia 21 de julho, pela rodada 13 da Série C. Após ser rebaixado, o CSA entrou como parte interessada no processo, buscando uma forma de evitar o descenso. A denúncia é baseada no primeiro parágrafo do artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a possibilidade de anulação de partida se comprovado erro de direito (a ponto de interferir no resultado).

Com o quadrangular semifinal programado para começar no sábado, 6, a CBF pode paralisar o torneio, a depender do resultado do julgamento do STJD.

Nota oficial do Anápolis
O Anápolis Futebol Clube, esclarece que já apresentou sua defesa escrita perante o Tribunal Pleno do STJD, inclusive, anexando provas com imagens e vídeos do jogo.
Não obstante, sustenta pela não ocorrência do alegado erro de direito com relevância suficiente para alterar o resultado da partida e consequentemente gerar sua remarcação, mas sim, de um erro factual, ou seja, falha no procedimento descrito na regra 03 do futebol.
Há ainda que se ressaltar que o posicionamento do Tribunal Pleno do STJD em casos análogos é pela manutenção do resultado de campo.
Neste sentido, o Anápolis Futebol Clube que foi indubitavelmente superior nos 90 minutos do jogo, espera e confia pela manutenção do placar final.
Cordialmente:
Daniel Dutra.
Depto. Jurídico do AFC
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Vitor Monteirohttps://esportegoiano.com.br/
Jornalista formado pela UFG (Universidade Federal de Goiás). Co-fundador do site Esporte Goiano, comentarista da TV Brasil Central e da Rádio Positiva FM. Trabalhou também na Rádio Universitária 870 AM, TV UFG, Rádio 730/Portal 730, Rádio Sagres, TV Sagres, jornal O Popular, MyCujoo, Eleven Sports e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel) de Goiás.
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